Estatutos da Associação do Centro de Dia para a 3ª Idade de Nossa Senhora do Paraíso

Artigo 9º.
Admissão de associado
A admissão de associado deve observar o seguinte:
1 – A admissão como sócio Ordinário ou Efectivo efectuar-se-á mediante proposta escrita apresentada à Direcção, subscrita por dois sócios e pelo proposto.
2 – A aprovação ou não da proposta pela Direcção será precedida de parecer do Conselho de Fundadores que terá natureza vinculativa para a direcção.
3 – O parecer do Conselho de Fundadores sobre a proposta de admissão de sócio deverá ser prestado no prazo de 30 dias, contados desde a data em que for pedido pela Direcção.
4 – A apreciação e a decisão sobre a admissão do sócio terá lugar em reunião ordinária da Direcção, no prazo de 30 dias posteriores à recepção do parecer do Conselho de Fundadores.
5 – A deliberação da Direcção deverá ser comunicada imediatamente por escrito ao interessado, indicando-se logo a data a partir da qual o interessado foi considerado a sua admissão ou não como sócio.
6 – O candidato admitido como associado será logo inscrito em livro próprio ( registo de associados ), que a Associação obrigatoriamente possuirá.
7 – O candidato admitido fica imediatamente sujeito de direitos e obrigações decorrentes da sua condição de associado, desde que satisfaça as condições indicadas no artigo 10º. dos Estatutos.

ESTATUTOS COMPLETOS